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DEPARTAMENTO FISCAL - CONTABILDADE LAPA SP
DEPARTAMENTO FISCAL - CONTABILDADE LAPA SP

 

Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais

vigentes, sejam federais
,
estaduais ou municipais.
 

Escrituração Fiscal de acordo com a documentação recebida e cumprimento das obrigações acessórias: Triagem, seleção, escrituação e apuração de impostos, confecção das guias de impostos mensais, ICMS, PIS, COFINS, Simples Nacional, REFIS, PAES, Multas, IRPF, ISS (mensal) e IPI, Elaboração e impressão dos livros fiscais de inventario, Entrada, Sada, Apuração de ICMS e ISS, Elaboração e Transmissão de Declaraçãoes GIA (Mensal), SINTEGRA, Parcelamento de débitos, cálculos de impostos em atraso, elaboração e impressão de relatorios fiscais, declaração de faturamento e orientação em duvidas, e o envio da documentação ao cliente devidamente protocolada.

Uma das áreas mais delicadas de uma empresa, pois envolve toda a tributação a qual a empresa está sujeita e pode acarretar em fiscalização, auto de infração, multas e notificações.

 Para evitar problemas presentes ou futuros para nossos clientes, trabalhamos incansavelmente a favor de manter esse departamento da empresa em dia perante o fisco e para o bem da empresa. Constantemente nossos profissionais participam de cursos e palestras para atulização profissional devido a atualização na legislação vigente.

É assim que a nossa empresa se prepara para atender e repassar as atualizações e normas estabelecidas pelo fisco. Nossos profissionais também se disponibilizam para eventuais consultas feitas pelos nossos clientes.

Serviços do Departamento Fiscal

Enquadramento da empresa no regime  tributario adequado seja no Lucro Presumido ou Simples Nacional

É importante o enquadramento adequado de sua empresa. Há setores da economia e portes de empresa que são obrigados a adotarem o regime determinado pelo governo. 
 Caso a empresa desobedeça essa regra, terá grandes problemas com o Fisco.

Outro ponto importante é o planejamento tributário. Pode ser que sua empresa não esteja no regime legalmente mais vantajoso em termos de tributação. É comun as empresas se enquadrarem em Lucro Presumido sendo que o mais interessante poderia ser o Lucro Real. Na Assessoria Beto Contábil estamos constantemente acompanhando as mudanças de seu negócio para análisar qual regime será mais cabivel.

Apuração de Impostos retido na fonte (IRRF, INSS, ISS, PIS, COFINS, CSLL, etc)

O instituto de retenção de impostos na fonte foi criado para que um contribuinte fiscaliza o outro, tornando-se então o tomador do serviço o responsavel tributário pelo recolhimento do tributo devido. Isso significa que para sua empresa é responsável pelo recolhimento dos tributos devidos ao tomar determinados serviços, o que quando da cobrança o pelo Fisco, será feita a sua empresa e não á pessoa que prestou o serviço. Em outras palavras, é necessário que se preste muita atenção ao contratar um tomador de serviços. Quando o cliente envia a nota fiscal para a Assessoria Beto Contábil, temos como primeira análise a possibilidade de haver retenção e, caso tenha, enviamos imediatamente a guia ou DARF de recolhimento. O mesmo serve para quando nosso cliente presta serviço a outra empresa, precisamos explicar-lhe que deverá fazer anotação em nota fiscal ou recibo de eventuais retenções, bem como descontar tal valor do que será recebido de seu cliente. 

 

Escrituração de Livros (Livro de Entradas, Livro de Saídas, Livro de Registro de Apuração de ICMS)

Como parte da obrigação estadual estão os livros da empresa. Toda empresa deve manter sua escrituração fiscal em dia e, ao final de cada exercício, mater a guarda dos livros supra mencionados. E por tanto, trabalhamos dia-a-dia para manter a obrigação acessória cumprida e, numa eventual fiscalização, a empresa terá toda documentação em ordem. 
 

 

 Obrigação Acessórias

Esse tipo de serviço é aquele que o cliente não vê, pois não gera nenhum recolhimento e nem se faz necessário para tomada de decisões. Porém, é uma rotina de extrema importância por possuir multas elevadas pela não entrega. Por isso nosso empenho em sempre antecipar o preenchimento e o envio de tais declarações, como objetivo de sempre manter a empresa em dia com o governo , prestando-lhes informações exatamente de acordo como o movimento da empresa e valores de impostos devidos á Fazenda Pública.


SPED Fiscal

O SPED Fiscal já está sendo exigido em alguns setores da economia. Logo será exigido também para todas as empresas. Por isso já estamos adaptados para atender nossos clientes, atravé de cursos e investimentos em tecnologias adequadas;

 

Demais Declarações

GIA, DIPJ, DANS, DCTF, DACON, DIMOB, DIRF, REDF, Sintegra, DES, entre outras.


Parcelamento de Impostos

É comun a empresa passar por momentos mais delicados em que acaba por deixar de recolher alguns impostos aos cofres públicos. Para esses casos, efetuamos o parcelamento quando solicitados pelo cliente e alertamos para caso de parcelamentos com anistia (perdão de multa) e redução de juros, como ocorreu com o surgimento da Lei n• 11.941/09, o famoso "Refis da Crise" que trouxe a possibilidade de diversos clientes ficar em dia com o Fisco.

 

 Nota fiscal eletrônica obrigatoriedade para algumas empresas

 Com o objetivo buscar soluções conjuntas das três esferas de Governo que promovessem maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais; cruzamento de dados em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos.

De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

 

 Contato

Para maiores informações sobre os nossos serviços, entre em contato pelo E-mail: beto.contabil@bol.com.br


Obrigado

Beto

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Beto.

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